Guia Completo sobre Exclusão do Simples Nacional: O que Você Precisa Saber

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece vantagens significativas para micro e pequenas empresas no Brasil. No entanto, estar enquadrado neste regime requer o cumprimento de certas exigências. Quando uma empresa não atende a essas questões, ela pode ser excluída do Simples Nacional. 

Neste guia, veja:

  • como funciona a exclusão do Simples Nacional;
  • os prazos envolvidos;
  • as consequências da exclusão;
  • outros motivos possíveis para exclusão;
  • como cancelar um pedido de exclusão.

Como acontece a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa não está cumprindo as exigências para se manter neste regime tributário simplificado. Confira quais são:

  1. Identificação de irregularidades

Algumas das irregularidades são:

  • não pagamento de impostos;
  • ultrapassar o limite de faturamento anual permitido;
  • ter sócio pessoa jurídica, entre outros.
  1. Notificação da empresa

Antes de efetivar a exclusão, a Receita Federal envia uma notificação ao empreendedor, informando as irregularidades encontradas e dando um prazo para correção. Essa notificação é enviada através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.

  1. Prazo para regularização

Após essa notificação, o empreendedor tem um prazo geralmente de 30 dias a partir do recebimento da notificação para regularizar as pendências identificadas pela Receita Federal. 

Durante esse período, é crucial que o empresário tome as medidas necessárias para corrigir as irregularidades e, assim, evitar a exclusão do Simples Nacional.

  1. Processo de exclusão

Caso o prazo estabelecido pela Receita Federal vença e o empreendedor não tome nenhuma medida para regularizar a situação da sua empresa, o processo de exclusão do Simples Nacional é efetivado. 

Isso significa que a empresa será transferida para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do caso.

  1. Consequências da exclusão

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela perde os benefícios fiscais e tributários oferecidos por este regime simplificado. Ou seja, pode resultar em uma carga tributária mais pesada e em mais obrigações fiscais para a empresa. 

Portanto, é importante que os empresários estejam cientes das consequências da exclusão e tomem as medidas necessárias para evitar esse cenário.

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?

O prazo para exclusão do Simples Nacional varia de acordo com cada situação. Geralmente, a empresa tem um prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação de exclusão para regularizar as pendências identificadas pela Receita Federal. 

Sendo assim, é necessário respeitar este prazo e levá-lo à risca para evitar a exclusão do regime tributário simplificado.

Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Regime Simples Nacional?

Existem vários motivos pelos quais uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional. Entenda melhor sobre cada um deles!

Faturamento acima do permitido

O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para as empresas que desejam se enquadrar neste regime tributário simplificado. 

Para o ano de 2024, esse limite é de R$ 4,8 milhões. Portanto, se uma empresa ultrapassar esse limite, ela não poderá mais permanecer no Simples Nacional e precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Exercer atividade econômica não autorizada

O Simples Nacional possui uma lista de atividades econômicas permitidas e outras que são proibidas neste regime tributário. Sendo assim, ao exercer uma atividade econômica não autorizada, há o risco de ser excluído. 

Por exemplo, empresas que atuam como instituições financeiras e similares não podem se enquadrar no Simples Nacional.

Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas

Ter débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou às fazendas públicas municipais, estaduais e federais é outro motivo que pode levar à exclusão do Simples Nacional. Por esse motivo, as empresas devem estar em dia com suas obrigações fiscais e o seu contador será o responsável por mantê-lo atualizado. 

Ter como sócio pessoa jurídica

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter apenas pessoas físicas como sócios. Se ela tiver uma pessoa jurídica como sócia, ela poderá ser excluída deste regime tributário.

Outras condições societárias

Além dos motivos mencionados acima, outras condições societárias podem levar à exclusão do Simples Nacional. Alguns dos casos são:

  • se um dos sócios da empresa for domiciliado no exterior;
  • se ela tiver sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional;
  • se a empresa for titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

Como cancelar pedido de exclusão do Simples Nacional?

Em alguns casos, o próprio empreendedor pode solicitar a exclusão do Simples Nacional, por exemplo, se a empresa estiver crescendo rapidamente e ultrapassar o limite de faturamento anual permitido pelo regime simplificado. 

Mas para cancelar o pedido de exclusão, é  necessário seguir as orientações da Receita Federal e cumprir os prazos estabelecidos. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente as consequências dessa decisão e considerar todas as opções disponíveis antes de tomar uma decisão final.

Como uma assessoria contábil ajuda a evitar esse problema?

Uma das principais funções da contabilidade é garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, como o pagamento de impostos, a entrega de declarações e o cumprimento de outras exigências necessárias para permanecer no Simples Nacional. 

Ao monitorar regularmente o cumprimento dessas obrigações, os contadores podem identificar e corrigir qualquer irregularidade antes que ela leve à exclusão do regime.

E se você precisa de um parceiro contábil para cuidar dessas questões, a Equipe Assessoria Contábil está aqui para auxiliar a sua empresa!

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